As pessoas físicas (PF) que terão imposto a pagar podem doar e abater integralmente do seu imposto de renda devido. No caso das doações para os Fundos do Idoso passou a ser permitida com a Lei n. 12.213 de 20 de janeiro de 2010 que instituiu o Fundo Nacional do Idoso e autoriza a deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas todas as doações realizadas para os fundos municipais, estaduais ou nacional. Ainda, de acordo com essa Lei, somente a PF que utiliza o modelo completo pode realizar a doação através da declaração do imposto de renda. A PF pode doar até 6% do imposto devido, sendo até 3% do imposto devido para fundos ligados ao Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e mais 3% para fundos de apoio aos Conselhos do Idoso.
Que tal realocar o recurso que iria para a União em projeto que atenda idosos? Essa é uma forma do cidadão incentivar projetos que ele tenha conhecimento de como o recurso será investido pois o recurso será utilizado com finalidade especificada em projeto submetido e aprovado por um Fundo específico. Dessa forma, a instituição que receber o recurso do fundo terá, obrigatoriamente, que utilizar para a execução do projeto previamente aprovado. O passo-a-passo para realizar a destinação de parte do imposto devido pode ser assistido na campanha realizada pela Receita Federal no video:
Passo a passo para doar:
- Na aba “Doações Diretamente na Declaração” clique, neste caso, na opção “Idoso”.
- Depois seleciona o tipo de fundo “Municipal” e escolha a UF “SC” e o município “Tijucas”.
- Preencha o valor que deseja doar. Lembrando que o próprio sistema já informa o valor que poderá ser doado na mesma tela de preenchimento no campo “Valor disponível para doação”.
- Para salvar as informações basta clicar em “OK”.
- Para pagar o valor da doação clique em “Imprimir”, depois em “Darf – Doações diretamente na declaração – Idoso”. Abrirá a Darf com os dados do fundo escolhido e valor de doação.
- No caso do valor da doação ele não pode ser parcelado e precisa ser pago até o último dia para o envio da declaração do imposto de renda.
A Associação Casa Irmã Dulce é uma instituição credenciada no Fundo Municipal do Idoso de Tijucas e, portanto, habilitada a receber recursos vindos através da destinação de parte do imposto de renda devido de pessoas físicas. A instituição que funciona a 30 anos atendendo idosos de todo o país está com o projeto intitulado “Sistema fotovoltaico” aberto para captação de recursos. O projeto visa:
- Contribuir com ações de sustentabilidade;
- Garantir aderência ao objetivo do desenvolvimento sustentável nº 7 da ONU;
- Diminuir despesas da instituição como o pagamento de energia elétrica.
No Brasil ainda é pequeno o número de pessoas físicas que realizam destinação de parte do imposto de renda devido para apoiar instituições que tenham projetos aprovados pelos Fundos aptos a receber esses recursos. Mas você pode ajudar a fazer a diferença na vida de crianças, adolescentes e idosos!
Confira os dados do fundo que a instituição está apta a captar recursos através da destinação de parte do imposto de renda devido:
CONTA DO FUNDO DO MUNICIPAL DO IDOSO DE TIJUCAS:
CNPJ: 26.708.668/0001-81
Caixa Econômica Federal
AG:1795
C/C:71.001-1
0P:6
Presidente do Conselho Municipal do Idoso: Maria Edésia Silva Varga
Contato do Fundo: 3263 57 56