Nosso Blog

A destinação de parte de seu imposto de renda devido faz a diferença no apoio às ações sociais

As pessoas físicas (PF) que terão imposto a pagar podem doar e abater integralmente do seu imposto de renda devido. No caso das doações para os Fundos do Idoso passou a ser permitida com a Lei n. 12.213 de 20 de janeiro de 2010 que instituiu o Fundo Nacional do Idoso e autoriza a deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas todas as doações realizadas para os fundos municipais, estaduais ou nacional. Ainda, de acordo com essa Lei, somente a PF que utiliza o modelo completo pode realizar a doação através da declaração do imposto de renda. A PF pode doar até 6% do imposto devido, sendo até 3% do imposto devido para fundos ligados ao Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e mais 3% para fundos de apoio aos Conselhos do Idoso.

Que tal realocar o recurso que iria para a União em projeto que atenda idosos? Essa é uma forma do cidadão incentivar projetos que ele tenha conhecimento de como o recurso será investido pois o recurso será utilizado com finalidade especificada em projeto submetido e aprovado por um Fundo específico. Dessa forma, a instituição que receber o recurso do fundo terá, obrigatoriamente, que utilizar para a execução do projeto previamente aprovado. O passo-a-passo para realizar a destinação de parte do imposto devido pode ser assistido na campanha realizada pela Receita Federal no video:

Passo a passo para doar:

  • Na aba “Doações Diretamente na Declaração” clique, neste caso, na opção “Idoso”.
  • Depois seleciona o tipo de fundo “Municipal” e escolha a UF “SC” e o município “Tijucas”.
  • Preencha o valor que deseja doar. Lembrando que o próprio sistema já informa o valor que poderá ser doado na mesma tela de preenchimento no campo “Valor disponível para doação”.
  • Para salvar as informações basta clicar em “OK”.
  • Para pagar o valor da doação clique em “Imprimir”, depois em “Darf – Doações diretamente na declaração – Idoso”. Abrirá a Darf com os dados do fundo escolhido e valor de doação.
  • No caso do valor da doação ele não pode ser parcelado e precisa ser pago até o último dia para o envio da declaração do imposto de renda.

A Associação Casa Irmã Dulce é uma instituição credenciada no Fundo Municipal do Idoso de Tijucas e, portanto, habilitada a receber recursos vindos através da destinação de parte do imposto de renda devido de pessoas físicas. A instituição que funciona a 30 anos atendendo idosos de todo o país está com o projeto intitulado “Sistema fotovoltaico” aberto para captação de recursos. O projeto visa:

  1. Contribuir com ações de sustentabilidade;
  2. Garantir aderência ao objetivo do desenvolvimento sustentável nº 7 da ONU;
  3. Diminuir despesas da instituição como o pagamento de energia elétrica.

No Brasil ainda é pequeno o número de pessoas físicas que realizam destinação de parte do imposto de renda devido para apoiar instituições que tenham projetos aprovados pelos Fundos aptos a receber esses recursos. Mas você pode ajudar a fazer a diferença na vida de crianças, adolescentes e idosos!

Confira os dados do fundo que a instituição está apta a captar recursos através da destinação de parte do imposto de renda devido:

CONTA DO FUNDO DO MUNICIPAL DO IDOSO DE TIJUCAS:
CNPJ: 26.708.668/0001-81
Caixa Econômica Federal
AG:1795
C/C:71.001-1
0P:6
Presidente do Conselho Municipal do Idoso: Maria Edésia Silva Varga
Contato do Fundo: 3263 57 56

Gostou deste conteúdo? Compartilhe!

Graus de Dependência

Grau de dependência I

Idosos independentes, mesmo que requeiram uso de equipamentos de auto-ajuda. 

Todosesses idosos se enquadram nos requisitos de ingresso da instituição, exceto portadores de doenças contagiosas e de elevado grau de comprometimento e risco, ocasionando deslocamentos para tratamentos externos por exemplo.

Grau de dependência II

Idosos com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida diária tais como:

alimentação, mobilidade, higiene; sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada.

 Os idosos que se enquadram nesse grau de dependência, serão avaliados caso à caso.  

Somente serão admitidos no Lar Santa Maria da Paz quando sua limitação não trouxer prejuízo ao fluxo de rotina da instituição.

Grau de dependência III

Idosos com dependência que requeiram assistência em todas as atividades de autocuidado para a vida diária e ou com comprometimento cognitivo. Os idosos que se enquadram nesse grau de dependência não são perfis para ingresso na instituição.