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Os benefícios da lei de incentivo aos direitos do idoso

Seja pessoa física ou jurídica, esta matéria é para você que possui interesse em conhecer e fazer parte da Lei de Incentivo aos Direitos do Idoso, criada para facilitar e dinamizar o processo de captação de recursos destinados ao desenvolvimento de ações de proteção especial à pessoa idosa.

É dever da família, da sociedade e do Estado amparar e assegurar a participação de pessoas idosas na comunidade em que vivem, garantindo a eles o direito à vida, defendendo sua dignidade e seu bem-estar. São premissas da Constituição Federal, no art. 115 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, que fez com que as doações aos Fundos dos Direitos fossem reconhecidas como lei específica que estipula os valores possíveis e que serão direcionados – constituindo-se nas esferas federal, distrital, estadual e municipal – para ações de proteção aos direitos do idoso; recebidos, administrados e movimentados pelos Conselhos do Idoso.


As leis de incentivo social têm um papel muito importante, pois impactam a vida de muitas pessoas e devido às doações realizadas por meio do imposto de renda, vários projetos conseguem ganhar vida, ajudam milhares de pessoas e também auxiliam na redução de impostos.

Para o caso do idoso, o dinheiro é investido, por exemplo, em equipamentos de suporte à assistência hospitalar, em ações de equipes multidisciplinares, qualificação da equipe para melhor relacionamento entre os profissionais e os pacientes idosos.

Para que se consiga oferecer melhores condições aos pacientes idosos, muitas medidas precisam ser tomadas, como atendimento multiprofissional, cuidados paliativos (estes são essenciais e demandam custo financeiro considerável, pois necessitam de um atendimento preferencial, maior privacidade, com isso, diminuindo os leitos por quarto, cuidado individualizado, facilidade de acesso à equipe multiprofissional, especialmente o geriátrico, uma vez que este, proporciona atenção especializada, cuidado individualizado e holístico, técnicas de avaliação e diagnóstico especializado), capacitação de profissionais, itens de segurança e acessibilidade, por exemplo, aquisição de macas, cadeiras de rodas, adaptação de ambiente e equipamentos e materiais médico-hospitalares adequados para o atendimento ao paciente.

Quando é possível colocar em prática e realizar todas as melhorias para o atendimento ao idoso, os benefícios são claramente vistos, pois o tempo de hospitalização fica muito menor, o paciente se reabilita precocemente, a probabilidade de uma outra internação hospitalar consecutiva também diminui bastante, a qualidade de vida do idoso após sair de uma internação hospitalar também é claramente considerável.


Se engana quem acha que existe somente a Lei de Incentivo em relação aos Direitos do Idoso e ao Fundo Nacional do Idoso, existem também as Leis de Incentivo Fiscais que aumentam as possibilidades de conseguir captação de recursos por meio do abatimento dos impostos de pessoas jurídicas e físicas.


Mas saber como elas funcionam e como podem ser aplicadas é uma das maiores dificuldades enfrentadas pelas organizações do terceiro setor, (falaremos sobre esse assunto no próximo post). Fique ligado nas próximas matérias!) sendo elas compostas por organizações sem fins lucrativos, ou seja, Organizações da Sociedade Civil (OSC), clubes de serviço de trabalho voluntário, instituições religiosas, entidades beneficentes, entre outros.

Ficou interessado(a) em doar ou abater seus impostos através da participação do fundo do idoso? Aproveite para conhecer o Projeto Fotovoltaico desenvolvido pelo Lar Santa Maria da Paz de Tijucas que está disponível para captação de recursos e faça sua doação! Confira os dados para depósito abaixo:


CONTA DO FUNDO DO MUNICIPAL DO IDOSO DE TIJUCAS:
CNPJ: 26.708.668/0001-81
Caixa Econômica Federal
AG:1795
C/C:71.001-1
0P:6
Presidente do Conselho Municipal do Idoso: Maria Edésia Silva Varga
Contato do Fundo: 3263 57 56

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Graus de Dependência

Grau de dependência I

Idosos independentes, mesmo que requeiram uso de equipamentos de auto-ajuda. 

Todosesses idosos se enquadram nos requisitos de ingresso da instituição, exceto portadores de doenças contagiosas e de elevado grau de comprometimento e risco, ocasionando deslocamentos para tratamentos externos por exemplo.

Grau de dependência II

Idosos com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida diária tais como:

alimentação, mobilidade, higiene; sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada.

 Os idosos que se enquadram nesse grau de dependência, serão avaliados caso à caso.  

Somente serão admitidos no Lar Santa Maria da Paz quando sua limitação não trouxer prejuízo ao fluxo de rotina da instituição.

Grau de dependência III

Idosos com dependência que requeiram assistência em todas as atividades de autocuidado para a vida diária e ou com comprometimento cognitivo. Os idosos que se enquadram nesse grau de dependência não são perfis para ingresso na instituição.